eSocial – Lei de Cotas : novas perspectivas para empresas e para as pessoas com deficiência.

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A Lei 8.213/91 chamada de Lei de Cotas para deficientes, determina uma cota mínima para pessoas com alguma deficiência em empresas com mais de 100 empregados.

Segundo a Organização Nacional das Nações Unidas (ONU), 10% da população mundial tem alguma deficiência.

A lei das Cotas trouxe benefícios para muitos deficientes que foram colocados no mercado de trabalho.

A proporção de vagas se dá na seguinte forma: de 100 a 200 empregados com 2% de deficientes no quadro de funcionários, de 201 a 500, com 3%; de 501 a 1000, com 4% e acima de 1001, com 5%.

As empresas que não cumprem a demanda estão sujeitas a multas.

Para essa Lei, a deficiência é considerada quando ocorre a perda ou anormalidade da estrutura ou de sua função psicológica ou fisiológica.

A fiscalização das cotas só teve início em 2001. Há muitas vagas oferecidas pelas empresas para os deficientes; entretanto, a falta de capacitação de grande parte dos candidatos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas.

Uma outra dificuldade encontrada é o fato de que a empresa só pode dispensar um empregado caso tenha outro para substituí-lo.

Além da contratação, a empresa deve adaptar seu espaço físico para receber os deficientes e também deve ser feita a conscientização dos funcionários da importância da inclusão e a responsabilidade social da empresa.

Com a contratação dos deficientes, a vantagem é mútua. As empresas crescem em inclusão social e ocorre a diminuição do desemprego por parte dos deficientes.

Além disso, as empresas ganham em credibilidade social. As pessoas pensam que contratar deficientes implica em realizar grandes adaptações na empresa, mas nem toda deficiência exige essas alterações.

As áreas que mais contratam deficientes são as que atendem a área de administração das corporações. Uma forma de qualificar os deficientes é procurar associações para pessoas com deficiência. Eles oferecem apoio e qualificação, além de indicações para o mercado de trabalho.

Lei de Cotas – Comentário de Legal

Incluir a política de cotas é apenas um dos passos para incentivar a inserção de deficientes no mercado de trabalho, não é apenas fazer a contratação e deixar o funcionário em uma mesa apenas para não ser multado pelo M.T.E, mas a inclusão é algo essencial para conhecimento profissional , seja do deficiente, menor aprendiz.

Mas também as empresas também não podem ser punidas com multas e indenizações se não conseguem profissionais no mercado para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência pois sabemos que o mercado em se tratando de contratação de deficientes é algo pouco complicado, pois a falta de profissionais é grande.

 

Na nova versão do eSocial ( MOS 2.2), no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) na linha 45 do layout – Indicativo de contratação de PCD: foi criado um grupo incluíndo os respectivos campos para que seja inseridas as informações sobre PCD (Essa informação deve ser prestada apenas no estabelecimento “Matriz”).

Outros eventos que tratam PCD:

S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais); S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo); S-2200 Admissão de Trabalhador); S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.

Sites sobre o tema:

http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/

http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/

 

Postado pela equipe Legal da Intelligenza.

2018-06-18T09:49:35-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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