A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540. (Solução de Consulta Cosit nº 102/2017 – DOU 1 de 1º.02.2017)
DISPOSITIVOS LEGAIS:
IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010, art. 111-L, incisos II e parágrafo único e ANEXO II.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-GeralSubstituta
E como este cenário será tratado no eSocial?
Os eventos S-1080 Tabela de Operadores Portuários e S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, criados especificamente para tratar o segmento do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).
Quem está obrigado a enviar os eventos?
S-1080 – O OGMO nos termos da Lei 12.815, de 05 de Junho de 2013 e 9.719 de 27 de novembro de 1998.
Pré-requisitos: preencher os eventos S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e S-1020 (tabela de lotação).
S-1270 – Tomadores de Serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicatos.
Pré-requisitos: S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público)
Informações adicionais:
a) as empresas tomadoras deverão informar a remuneração recebida, décimo terceiro, salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários;
b) as entidades sindicais informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia e previdência social no evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador).
Não esqueça, consulte sempre o jurídico da sua empresa.