eSocial – Rescisão Indireta ou Afastamento

  • Rescisão Indireta

Hoje vamos tratar 02 cenários que geram muitas dúvidas, são eles: Rescisão Indireta ou Afastamento.

Vamos aos fatos…

1ª) Rescisão Indireta – Saída do empregado (S-2299 – Demissão)

2ª) Rescisão Indireta – Suspensão do contrato (S-2230 Afastamento)

Como de costume, primeiro a fundamentação legal:

No Art. 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador cometer falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.

Claro, o empregado que pleitear a rescisão indireta, necessariamente deverá provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas testemunhais ou documentais.

Um exemplo clássico de rescisão indireta é quando o jogador de futebol fica 03 meses ou mais sem receber salário.

Cenário 1 – Quebra do contrato de trabalho

Em pesquisa, para este tipo de quebra de vinculo (saída definitiva do empregado): Rescisão Indireta temos o código abaixo:

Tabela 19 – Motivos de Desligamento.

17* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

Cenário 2 – Suspensão do contrato de trabalho

Este o empregado não dispõem da sentença da justiça, portanto, seu contrato é suspenso, aqui estamos falando de “afastamento”.

O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou inicialmente que o trabalhador pode se afastar do serviço até que seja decidido seu pedido de rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). De acordo com o ministro, a vontade de terminar o vínculo dessa forma não se confunde com o abandono de emprego, caracterizado pela ausência prolongada e injustificada ao trabalho ou pela prova de que teve início novo vínculo empregatício com horários incompatíveis ao anterior.

Na tabela 18 do eSocial a empresa deve utilizar o código 21 “Licença não remunerada ou Sem Vencimento”

Dicas de leitura:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/rescisao-indireta-e-um-trunfo-do-empregado-contra-o-mau-empregador

http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0010076&digitoTst=33&anoTst=2014&orgaoTst=5&tribunalTst=18&varaTst=0013&submit=Consultar

Espero ter esclarecido algumas dúvidas!

2022-02-11T11:49:39-03:00

Share This Story, Choose Your Platform!

Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.