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FGTS Digital: divulgado alterações no período de testes

FGTS Digital: divulgado alterações no período de testes

Para evitar impactos no ambiente de produção do eSocial, além da data de início dos testes do FGTS Digital ser alterada para o dia 19/08/2023, também houve uma divisão entre os empregadores para permitir uma entrada por grupos do eSocial.

Os empregadores do grupo 1 poderão realizar testes a partir do dia 19/08/2023 com acesso todas as informações transmitidas pelo eSocial que serão compartilhadas com o FGTS Digital, enquanto os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023 (previsão), data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital.

No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16/09/2023.

Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.

Em novembro/2023 o ambiente de testes da produção limitada será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro/2024.

Nos meses de novembro e dezembro/2023 será liberado um outro ambiente para testes das empresas, que será ligado ao ambiente de produção restrita do eSocial. No ambiente de produção restrita do eSocial, as empresas enviam dados sem valor legal. Dessa forma, poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.

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