FGTS – Parcelamento Caixa Responde

Prezados, boa tarde!

Super indico esta leitura, pesquisa muito bem elaborada, estando você passando por dificuldades neste cenário, procure sua resposta, caso contrário, continue acionando os canais da CEF.

Estamos chegando ao vencimento da 6ª e última parcela (07/12/2020) do FGTS referente ao Parcelamento previsto na MP 927/2020.

Preocupada com a situação que tenho acompanhado junto aos clientes e profissionais do DP, busquei durante os últimos 15 dias os relatos nas minhas redes sociais sobre o tema e fiz uma planilha com 87 ‘pendências’ e enviei para a CAIXA, as quais foram transformadas em 15 temas e a CAIXA deu o seu parecer sobre cada tema.

*Os temas são:*

1️⃣ 13° NÃO ABATIDO

2️⃣ AUSÊNCIA DE 13°

3️⃣ AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO

4️⃣ COBRANÇA

5️⃣ CSE BLOQUEIO

6️⃣ DIVERGÊNCIA DE VALORES

7️⃣ DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTOS

8️⃣ EMPREGADORES CEI

9️⃣ ENCARGOS

🔟 ERRO NA GERAÇÃO DE PARCELAS/GUIAS

1️⃣1️⃣ GRFGTS PAGA E NÃO ABATIDA

1️⃣2️⃣ LIQUIDADOS

1️⃣3️⃣ RELATÓRIOS

1️⃣4️⃣ VALORES NÃO INCLUÍDOS NO PLANO

1️⃣5️⃣ VALORES NÃO ABATIDOS DO PLANO

13º NÃO ABATIDO

DÚVIDAS ENVIADAS

“Minha pendência são os valores referente ao adiantamento do 13° que ainda não foram consideradas no parcelamento.”

“Como serão abatidos os valores de 13° que foram pagos por ocasião de rescisões e não foram baixados no saldo devedor da empresa?”

RESPOSTA DA CAIXA

Conforme pergunta 14 da Cartilha Operacional MP 927/20, os valores de 13º (décimo-terceiro) salário já pagos pelo empregador pelo SEFIP devem ser regularizados pelo empregador observando as orientações do item 1.4.4 dessa Cartilha, sob pena de pagamento em duplicidade.

AUSÊNCIA DE 13º

DÚVIDAS ENVIADAS

“No meu caso efetuamos a antecipação do 13° na competência de abril e alguns casos nas férias, porém até agora o valor referente ao décimo terceiro não entrou na competência 4 e até agora não consta na 5… já mandei e-mail para caixa e não tive retorno. A Sefip foi enviada corretamente o que devo fazer? ME AJUDA!!!”

RESPOSTA DA CAIXA

Não consta em nossos registros pendências de apropriação das confissões relativas ao 13°. Sendo configurado este problema, deve ser tratado na forma descrita no item “VALORES DECLARADOS E NÃO INCLUÍDOS NO PLANO”.

AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO

DÚVIDAS ENVIADAS

“Valores pagos que ainda não constam nas contas dos empregados. !!!”

RESPOSTA DA CAIXA

Relativo aos recolhimentos realizados por meio da GRDE, a maior parte das individualizações ocorreu na semana de 16 a 20/11, restando um baixo volume que está em tratamento. Recomendamos o acompanhamento das contas por meio do Conectividade Social.

COBRANÇA

DÚVIDAS ENVIADAS

“O parcelamento está em dia, pago na data correta, porém estamos recebendo carta de cobrança…”

RESPOSTA DA CAIXA

Em OUT/2020 foi emitido, por meio da caixa postal do Conectividade Social, comunicado aos empregadores informando a regularização das ocorrências que geraram cobrança.

CSE BLOQUEIO

DÚVIDAS ENVIADAS

“Um problema que está ocorrendo em relação as contas de FGTS, é que quando o governo liberou esse saque emergencial, algumas contas de FGTS por ter um saldo pequeno, tiveram todo o saldo sacado. No entanto pelo fato da conta não ter mais saldo, não conseguimos mais visualizar o extrato para pegar o saldo para fins rescisórios. No caso a Caixa poderia permitir a geração do extrato msm com a conta sem saldo, apenas para termos o documento que consta o valor base para fins rescisórios.”

 “Como fazer para desbloquear estas contas? Alguns deles querem fazer financiamentos, e não apenas saque em rescisão. E a Caixa não libera para os saques, porque estão bloqueadas, mas também não nos passam resolução para este problema.”

“O que fazer quando na conta aparece a mensagem: ‘Conta com Bloqueio e/ou Empresa Bloqueada’?”

RESPOSTA DA CAIXA

Em OUT/2020 foi emitido, por meio da caixa postal do Conectividade Social, comunicado aos empregadores informando a disponibilização de versão do sistema que passou a permitir a consulta e comunicado de movimentação das contas com bloqueio decorrente das duplicidades do parcelamento MP 927/20. Quanto ao uso para habitação pelo trabalhador, o bloqueio existente não é impeditivo para realização da operação.

DIVERGÊNCIA DE VALORES

DÚVIDAS ENVIADAS

“Primeira parcela paga via Sefip, (valor aproximado) porém percebi que a 1° Parcela sumiu da página das parcelas, começando da 2 a 6. E não consta no extrato dos colaboradores. Poderia verificar junto a CEF?”

“Entrei em contato pelo 0800 da Caixa contestando o valor gerado das parcelas pelo sistema. Eles alegaram q iriam corrigir em outubro/2020, porém já passou e nada. Será q agora na última parcela vai ser corrigido? Os relatórios estão ok. Mas, Existe alguma previsão de correção dos valores ou disponibilização para fazer pelo Sefip o saldo?”

“Em relação ao FGTS parcelamento, a minha situação é a seguinte, foi gerada e paga a 1 parcela no valor de 46, a partir da 2 parcela o valor foi alterado para 15, já estamos na 5 parcela e nada de voltar ao valor correto do parcelamento. O pior é que a funcionária vai ser demitida, e o saldo do FGTS, não vai está correto. Já passei e-mail, liguei 0800 e nada.”

“Continuo com o problema dos valores menores das parcelas. O total das parcelas é menor que o total devido.”

“Minha pendência é a soma dos valores total das parcelas está dando menor que o valor que foi parcelado! E ainda não foi regularizado! A empresa vai pagar o valor menor? Como fica isso depois?”

“A Caixa tem algum posicionamento referente as parcelas que estão com valores menores do que devido? Estou com uma empresa que a partir da parcela 4 está com diferença de 1.000 e não houve antecipação de parcelas.”

“Minha empresa já recolheu 4 parcelas, mas até o momento não consta nos extratos do FGTS os valores referentes a março. E fiz recálculo de valores de maio e já foram pagas, agora na última parcela não deveria ser menor o valor a pagar… Considerando que já paguei???”

“Primeira parcela paga pela Sefip…o valor pago no foi abatido …e o valor total declarado das competência março, abril e maio foi dividido em 5 parcela.”

“Estou com várias empresa que só aparece a parcela 6 desde setembro/20, sendo que só pagamos parcela 1 e 2, de 3 à 5 aparecem sem valores e valores disponibilizados foram menores do que deveriam.”

“O meu caso é que todas as minhas parcelas foram pagas pela GRFGTS geradas pelo SIFUG. Só que a caixa aumentou em mais de 30 mil reais as três últimas parcelas…. Ela jogou de novo valores de março…. E a quarta parcela peguei com esse acréscimo…. Mas está errado… está tudo pago não sei o que fazer DESESPERO”

“Na primeira parcela o valor estava certinho, tudo conferia (valor declaro e parcelas). Depois mudou as parcelas e agora estão a menores.”

“Meus parcelamento estavam com os valores certinho, mas a partir da 3° parcela os valores diminuíram, mesmo sem ter funcionários demitidos. Meus clientes estão pagando mesmo assim.”

“Temos uma empresa que fez o recolhimento da primeira parcela pela sefip. A Caixa fez o abatimento do valor total do parcelamento. O saldo foi dividido por 6 parcelas. Dessa forma consta a primeira em aberto. Sendo que deveria ser dividido por 5. Já enviamos e-mail a Caixa e não recebemos retorno. Se recolhermos a primeira parcela agora será com multa e juros o que não e devido.”

 “Ainda tenho empresas que fizeram o parcelamento do FGTS e no valor total não entrou o valor do mês de 05/2020. Fui emitir a última parcela e não foi atualizado ainda.”

RESPOSTA DA CAIXA

DIVERGÊNCIA DE VALORES (VALOR DO SALDO DO PARCELAMENTO É DIFERENTE DO VALOR APURADO PELO EMPREGADOR)

A análise dessa ocorrência pode ser feita pelo empregador por meio dos cruzamentos dos relatórios disponibilizados no sistema. Os relatórios a serem utilizados são o EXTRATO DE ABATIMENTO DO PLANO (gerado na aba EXTRATO) e o relatório ORIGEM DO PARCELAMENTO (gerado no botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO).

A partir da análise é possível identificar se todos os pagamentos estão ou não contemplados e quais os valores compõem o plano. Restando dúvida e considerando os relatos apresentados, aguarde orientação sobre a matéria a ser divulgada, por meio dos canais de comunicação da CAIXA, até o dia 30/11/2020. Em OUT/2020 foi emitido, por meio da caixa postal do Conectividade Social, comunicado aos empregadores informando a regularização das ocorrências que geraram cobrança.

DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTOS

DÚVIDAS ENVIADAS

“Quando a CEF regularizou o FGTS da parte do 13 no parcelamento (parcela 4/6) ela incluiu empregados demitidos, já recolhidos, com pedido de demissão. Como conseguimos ver somente depois da parcela paga, o valor foi pago em duplicidade. Neste caso, a CEF irá abater ou teremos q pedir restituição?”

“Em relação ao FGTS que foi pago via SEFIP, mas como tinha sido confessado, a Caixa colocou a mesma competência duas vezes para o mesmo funcionário, uma paga pelo SEFIP e outra pelo parcelamento?”

“A empresa pagou a guia e quando fui conferir o extrato de processamento, consta valores dobrados para alguns funcionários e outros sem nenhum recolhimento. De uma empresa, ela já quitou todas as parcelas mas ainda consta saldo a recolher. Entrei em contato no 0800, mas fui informada que tenho que aguardar.”

“A parcela foi paga, só que no parcelamento NÃO há guia gerar, assim não constando o pagamento. Como proceder? E o guia paga a maior, valor não constava e a empresa pagou uma nova guia. Como pedir a restituição desse valor pago a maior?”

“Tenho em aberto os seguintes casos: 1 – Ainda não foi processada a informação referente a remuneração de 13º antecipado nas férias; 2 – Primeira Parcela foi paga através da guia gerada pela SEFIP. Nesta guia, envolvia remuneração mensal e antecipação de 13º. A caixa ao processar o pagamento da guia, considerou apenas os valores referente à remuneração, ou seja, a empresa pagou mais e a Caixa compensou menos. (o valor não compensado refere-se a dois trabalhadores que tiveram antecipação de 13º. Após atualizarem o sistema e em alguns casos, acatarem os valores de 13º, na quarta parcela, entrou o valor desses 2 trabalhadores para o recolhimento (referente ao 13º). Ou seja, a primeira parcela foi paga a mais e não compensada, e agora foi pago novamente referente a estes dois trabalhadores, gerando a possibilidade de criar duplicidade nos depósitos deles, quando houver mais alguma atualização. 3 – Trabalhadora desligada e teve seu FGTS antecipado e recolhido em Julho/2020. Tudo ok. Ao conferir compensações dos pagamentos das parcelas, incluíram essa trabalhadora novamente na 3ª parcela. Ou seja, individualizaram novamente para ela e consta pagamento em duplicidade da competência 3/2020. Porém ao verificar relatório, valor, por favor, funcionário por funcionário, a Caixa não está considerando esse valor pago novamente a esta funcionária, como débito do pagamento, mas individualizou para ela novamente. 4 – Em resumo, a empresa pagou mais na 1ª parcela e foi compensado menos, e foi recolhido duas vezes para uma funcionária já desligada, e o valor recolhido pela segunda vez não abateu do parcelamento. Pensei em alternativas para gerir ou compensar em outro funcionário, mas com essa confusão ficamos sem saber como proceder.”

Achei que as duplicidade foram apenas nas primeiras parcelas, mais Infelizmente as duplicidade continuam acontecendo! Isso tá sendo bem desesperador pq o funcionário acha que a empresa é quem fez errado e não quer liberar o FGTS somos nós, e na verdade não é! Se puder reforçar essa questão da duplicidade, ficamos muitos gratos, pq infelizmente não conseguimos nem se quer falar lá, quem dirá um retorno!”

“Tenho algumas contas bloqueadas, uma delas o funcionário precisa fazer um financiamento e a caixa não está liberando, alegando que tem duplicidade na competência de Março  Nesse mesmo mês houve recolhimento de reajuste de

dissídio cód. 650… Falam que é duplicidade, há analisei o extrato de origem e não consta duplicidade para ele… não estou sabendo resolver essa situação…

já mandei email e telefonei no 0800, e ninguém sabe como resolver   Se puder

passar isso pra frente ficarei eternamente grata.”

“A caixa recolheu em duplicidade o mês de março para 171 colaboradores o que causou bloqueio nas contas. Este valor duplicado não abate no valor declarado. Já enviamos vários e mails com resposta automática. O site para devolução diz que não existe guias duplicada. O que fazer?”

“Empresa pagou o parcelamento do FGTS em triplicidade, como fazer para obter o ressarcimento?”

“Eu tenho uma empresa que pagou a guia do parcelamento do FGTS duas vezes. Mas não foi feito a compensação automaticamente. Alguém sabe qual o procedimento agora?”

“Gostaria, de relatar meu problema, fiz minha primeira parcela via Sefip , porém quando fui emitir minha segunda parcela o site do parcelamento não reconheceu, fazendo com que minha primeira parcela fosse distribuída para as demais parcelas, fazendo com que eu pagasse a maior a segunda e a terceira parcela, porém já na quarta parcela a Caixa reconheceu o pagamento via Sefip e fez o abatimento dos valores pago a maior só que nisso alguns contas de funcionário apenas alguns funcionários ficou com o pagamento em duplicidade causando o bloqueio no conectividade social por constar pagamento em duplicidade da competência de abril com valores diferentes não iguais. E não acho nenhum meio de resolver, as Caixa não estão atendendo presencial e muito menos por telefone e-mail resolvem e os funcionários não conseguem sacar a multa rescisório por conta do bloqueio.”

RESPOSTA DA CAIXA

Conforme pergunta 20 da Cartilha Operacional MP 927/2020 os valores pagos à maior ou em duplicidade serão objeto de compensação em parcelas vincendas, ação que está em plena execução visando o máximo                    aproveitamento   para   a   parcela    06.   Aqueles   valores    não compensados serão disponibilizados na forma de devolução de valores conforme previsto no manual de orientações do tema, disponível para captura               no                    endereço:                     http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts- manuais-e-cartilhas- operacionais/Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_De volucao_de_Valores_v3.pdf. Outras orientações sobre a matéria, se necessário, serão divulgadas, por meio dos canais de comunicação da CAIXA, até o dia 30/11/2020.

EMPREGADORES CEI

DÚVIDAS ENVIADAS

“E os CEI que não conseguimos tirar guia pelo portal tem algum site para solicitar pois já abrir chamado a mais de dois meses e nada …”

“Como fica a situação em relação aos CEIS e os procuradores que tmb são CEI? Quando eles vão criar canais de tirar dúvidas e soluções mais acessíveis a todos, pq alguns recebem retorno e outros não.”

RESPOSTA DA CAIXA

Casos identificados onde o responsável pelo arquivo SEFIP é o próprio empregador cuja inscrição é um CEI tem atendimento específico realizado por meio de caixa postal. A orientação para solicitação das guias é postada por meio da caixa postal do Conectividade e este mês também ocorrerá desta forma.

ENCARGOS

DÚVIDAS ENVIADAS

“A primeira parcela foi emitida pelo próprio site do parcelamento porém foi no dia seguinte ao vencimento já que o site não estava funcionando. Pagamos com juros mesmo e depois foi divulgado que seria abatido a partir da terceira parcela, porém até agora não foi abatido esses juros pagos na primeira parcela. O que fazer?”

RESPOSTA DA CAIXA

O abatimento dos valores de encargos pagos pelos empregadores foram processados em OUT/2020. As individualizações estão em fase de processamento e os comunicados de finalização do processo será emitido por meio de mensagem dos canais de comunicação da CAIXA.

ERRO NA GERAÇÃO DE PARCELAS/GUIAS

DÚVIDAS ENVIADAS

“Não estou conseguindo gerar guia da parcela 5, porém ao tentar gerar da parcela 6 a guia é emitida. Já da parcela 5 aparece o aviso de que a solicitação de geração de guia foi realizada, mas ao retornar ela não aparece.”

“Tive uma antecipação que no caso na época seriam as três competências, porém apareceu sim elas mas na hora de gerar a guia veio somente março com juros e eu fiquei com tanta raiva que mandei pagar somente março! Agora não gera o restante das competências e não houve recolhimento, simplesmente diz que eu tenho que cancelar a guia já pagar para gerar outra guia! Como se já paguei a guia. Não tenho como recolher agora! Ou seja não consigo chamar o PIS para antecipar as competências, devido a essa geração de guia que foi pago com juros somente em março. Estou esperando ver o que acontece até dezembro.”

RESPOSTA DA CAIXA

Não consta em nossos registros ocorrências na geração de guias, exceto aquelas tratadas no item DIVERGÊNCIAS DE VALORES. Considerando os relatos apresentados, aguarde orientação sobre a matéria a ser divulgada, por meio dos canais de comunicação da CAIXA, até o dia 30/11/2020.

GRFGTS PAGA E NÃO ABATIDA

DÚVIDAS ENVIADAS

“No meu caso gerei a primeira parcela no site do parcelamento a empresa fez o pagamento mais lá no site não consta a geração dessa primeira parcela e nem a baixa do pagamento.”

“Gerei uma guia GRFGTS no valor $800 aprox. e o cliente pagou em 13/07 e possui comprovante do pagamento. Até hoje a 1 parcela está em aberto no Sifug sendo que o valor é de um pouco mais de $1000. As demais parcelas (geradas no Sifug) estão quitadas…. Quando essa divergência será sanada pela CEF?”

“Tenho comprovante de pagamento de duas guias de parcelamento e não consta baixa do pagamento.”

“Tenho uma guia de antecipação, paga e sem individualização, desde o vencimento da primeira parcela. Também um cliente que não consegue tirar o certificado de regularidade e Já pagou todas as parcelas do parcelamento.”

“Alguma notícia sobre parcelamento do FGTS … Tenho alguns q tiveram antecipação e os valores não batem estão a maior”

“A empresa pagou a guia (gerado no portal) e até a presente data não consta a regularização pior ainda aparece no portal que a guia não foi gerada… Já ligamos nos 0800 726 0207 eles informaram que não eram com eles e sim no 0800 726 0104, ligamos no outro informaram que não eram com elas e sim no 0800 726 0207 (um fica jogando para o outro) enviamos e-mail, fomos na agência e absolutamente nada é feito. Nas guias antecipadas quando tem rescisão está sendo cobrado novamente o valor que foi quitado na segunda parcela pois a guia está como não gerada/não quitado? Não está aparecendo ainda da minha empresa e preciso incluir duas competências no parcelamento!”

RESPOSTA DA CAIXA

Conforme descrito na pergunta 21 Cartilha Operacional MP 927/2020, foram identificadas inúmeras guias com status CANCELADA e que possuem quitação nos sistemas do FGTS. De forma a viabilizar o tratamento sem intervenção do empregador, está em execução rotina de regularização das guias e individualização dos valores. Orientações adicionais sobre a matéria, se necessário, aguarde orientação sobre a matéria a ser divulgada, por meio dos canais de comunicação da CAIXA, até o dia 30/11/2020.

LIQUIDADOS

DÚVIDAS ENVIADAS

“Tenho também um caso de uma empresa que aparece liquidado e ela só pagou a primeira parcela. A caixa tb disse q seria resolvido na última parcela…”

“Sobre as empresas que constam como parcelas liquidadas, que não permite a emissão das próximas guias, como podemos resolver? mandei e-mail para a Sifug e até hoje eles não retornaram.”

“Não consigo tirar parcelas de empresas que constam como liquidados o parcelamento, sendo q não foram. Até agora não regularizaram no site. Sabe algo sobre essa situação?”

“Estamos com problemas numa empresa que pagou somente a 1° parcela do parcelamento pela Sefip. E as próximas parcelas aparecem como liquidadas.”

“Tenho uma empresa que está com parcelamento liquidado. Só paguei as guias de 07 e 08. Sem contar que não consigo gerar a guia de funcionário que foi demitido.”

“Estou com várias empresas que o status está como liquidado e a empresa só pagou 3 parcelas. Outras estão com status de em dia mas não está disponível para emitir as parcelas.”

“Estamos tendo problemas em várias empresas que já foi pago a 1 e 2 parcela e pois ficou liquidado, não conseguimos mais gerar depois disso.”

“No meu caso paguei a primeira parcela pela Sefip e os valores até hoje não contam nas contas já enviei e-mail para gepas e nada o restante como não era possível gerar devido a estar aparecendo como liquidado, peguei o valor total em uma agência e quitei em agosto e até agora nada de constar! Referente ao valor pago pela Sefip o que foi pago na filial caiu direitinho os valores da matriz que não.”

“Parcelamento aparece como quitado desde a 3 parcela, mas não está.”

“E as empresas que constam como liquidado? Não consegui emitir as 4 e 5 parcelas.”

“Tenho duas empresas que aparecem como LIQUIDADO o parcelamento desde a geração da 4° parcela, não permitindo assim a emissão das parcelas para pagamento. Outro caso é que agora na emissão da 5° parcela identifiquei inúmeras empresas que estão sendo mostradas EM DIA porém quando acessa a tela de parcelas a 3° simplesmente desapareceu a informação de pagamento, que anteriormente estava aparecendo como quitada normalmente.”

 “Empresa estava pagando normalmente as guias parceladas e da terceira parcela em diante deu como Liquidado o parcelamento, não conseguimos gerar guia e nem temos retorno nos meios de comunicação disponibilizados. No extrato consta como Liquidado por Sefip mensal/GRF, sendo que na competência 04/20 foi feita uma Sefip incorreta com recolhimento e logo retificada e em maio a Sefip foi somente confessando a dívida! Como proceder nesse caso?”

RESPOSTA DA CAIXA

Está em execução rotina de depuração e regularização destes planos de parcelamento, motivo que recomendamos que o empregador aguarde orientação final sobre a matéria a ser divulgada, por meio dos canais de comunicação da CAIXA, até o dia 30/11/2020.

RELATÓRIOS

DÚVIDAS ENVIADAS

“No parcelamento havia o extrato de pagamento onde dava para conferir os pagamentos dos funcionários, mas agora essa opção não tem mais, SÓ O EXTRATO DE ORIGEM. Como fazer essa verificação agora? Ou tem previsão de volta dessa funcionalidade???”

“Caso possa verificar com a Caixa por favor, estou com um problema na competência 03/2020, onde as guias de antecipação dos desligados foram pagas via GFIP, pois no período do desligamento não estava disponível o extrato no site para saber quais foram os colaboradores quitados na primeira e nem na segunda parcela do parcelamento. A primeira parcela mensal, recebemos o código de barras para pagamento via Conectividade ICP. Identifiquei que com isso a empresa realizou o pagamento para muitos colaboradores na guia do parcelamento mensal e também na guia de antecipação desses desligados, havendo o pagamento duas vezes da mesma competência. A Caixa irá devolver um destes valores através do abatimento na última parcela?”

 “A primeira parcela foi paga pela Sefip, mas consta como zerada. O que faço? Tenho outra empresa onde foi feita a antecipação do funcionário pela sefip em junho e foi pago os valores referentes a ele, mas no saldo total do parcelamento consta o funcionário, como excluí ele.”

RESPOSTA DA CAIXA

Na Cartilha Operacional MP 927/20, são descritos os relatórios que subsidiam o empregador na análise do seu plano de parcelamento. São eles: o EXTRATO DE ABATIMENTO DO PLANO (gerado na aba EXTRATO) e o relatório ORIGEM DO PARCELAMENTO (gerado no botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO). Pode ainda ser consultado o relatório MEMÓRIA DE CÁCULO (gerado por meio da opção REGULARIDADE. Para detalhes da geração e uso do relatório consulte a Cartilha.

VALORES NÃO INCLUÍDOS NO PLANO

DÚVIDAS ENVIADAS

“O meu problema são competências q não entraram no parcelamento.”

“Tenho duas situações que gostaria de compartilhar com vc: – A primeira é de uma empresa que precisei reenviar a sefip da competência Maio/20 dado a necessidade de reabertura de folha e reprocessamento de encargos do período e informação para a CEF. Enviei as alterações na modalidade 1 e confirmei as informações que já havia passado na modalidade 9 na época conforme orientação do manual do parcelamento FGTS. Entretanto os valores oriundos da primeira informação não entraram no parcelamento e até agora não aparecem para quitação. Gostaria de saber como a CEF está tratando estes casos? – O segundo é de uma empresa com a segunda guia do parcelamento paga que consta em aberto no SIFUG. Esses dias olhando com mais detalhe vi que o código de barras do site não bate com o código da guia gerada e paga no vencimento e também não consta abatimento no parcelamento desse valor. Alguma ação a ser feita?”

 “No demonstrativo disponibilizado pela Caixa consta apenas a comp. “4”, a 3 e 5 não entrou para o parcelamento, porém como vc falou a Caixa diz que vai disponibilizar o gerir dados e com isso acredito que resolva as competência que não consta.”

“Fiz o envio da sefip 04/2020 na modalidade 1 e logo depois uma retificadora na modalidade 9 e a Caixa não considerou está competência no parcelamento…isso vai ser corrigido? Se puder levar a minha demanda, por favor …caso não resolva, teremos que pagar com multa.”

“Alguém tem notícias da funcionalidade Gerir Dados? Não está aparecendo ainda da minha empresa e preciso incluir duas competências no parcelamento!”

RESPOSTA DA CAIXA

Na hipótese de o empregador identificar que, em decorrência de declarações retificadoras, valores devidos ao plano não foram incluídos, aguarde orientação sobre a matéria a ser divulgada, por meio dos canais de comunicação da CAIXA, até o dia 30/11/2020.

 VALORES NÃO ABATIDOS DO PLANO

DÚVIDAS ENVIADAS

Abatimento do pagamento da 1° parcela via Sefip, porém dividindo o saldo devedor em 6 parcelas constando assim a primeira parcela em atraso.”

“Meu problema é em um cliente em CEI (médico). As três primeiras parcelas foram pagas por GRDE, pois não aparecia o parcelamento no site do SIFUG. A partir de outubro o parcelamento ficou disponível no SIFUG, mas com o valor total, divido em três parcelas, de outubro a dezembro, sem considerar as três primeiras parcelas já pagas. Entrei em contato com a Caixa, disseram que iria regularizar durante o mês, mas estamos em novembro.”

 “As empresas que efetuaram o pagamento das parcelas através da GRDE (não só a primeira) tem que fazer a individualização?”

“O meu caso é o seguinte: a primeira parcela não conseguimos gerar pelo SIFUG e fizemos pela SEFIP mas pagamos o valor total de março, e até hoje a Caixa não Abreu dos valores do parcelamento, portanto a dívida que era para ser de aprox. 30.000,00 está de 115.000,00 isto já para a 5 parcela, então estou sem como pagar a 5 parcela, pois se eu pagar, estarei pagando mais do que o valor total devido, tenho várias empresas assim, que a primeira parcela ainda não foi dado baixa.”

 “Quando vou solicitar antecipação p pgto de FGTS de colaborador desligado na tela consta correto as competências em aberto, mais qndo vou finalizar a guia não traz da maneira que trouxe em tela. Ex: em tela trouxe as competências 4 e 5, mais ao gerar a guia só trouxe a competência 4. E tbm mtas vezes traz juros, até hj a Caixa n abateu os juros pagos do parcelamento. Esses juros é referente a primeira parcela que foi pago pela Sefip”

 “Nos casos em que a guia de antecipação foi gerada, recolhida, porém, não individualizou na conta do funcionário, qual será o procedimento? No site ela aparece como guia vencida, como se não tivesse sido recolhida.”

“No meu caso o valor do decimo terceiro entrou, mas a empresa antecipou uma guia para um funcionário demitido e o sistema da Caixa não está considerando este pagamento antecipado… o que fazer??”

“Uma guia paga, não abateu o valor e está dividindo o valor do parcelamento em 5 parcelas. – algumas guias (4° parcela) sumiram do site, como se não tivessem sido geradas, mas foram. -Não abatimento da 1° parcela feita pela Sefip constando em aberto no portal da GRFGTS. -Abatimento do valor da primeira guia, porém continua dividindo o restante da dívida em 6 parcelas. – Valor da 4° parcela em diante muito abaixo do que deveria ser. -Primeira guia zerada e o valor do parcelamento dividido em 5 parcelas.”

 “Tenho casos que empresa pagou a primeira parcela, tenho até o comprovante, entretanto ainda consta em aberto a primeira parcela cuja qual já está quitada.”

“Tenho clientes que até hoje a primeira consta em aberto, sendo que foi gerada pelo GRDE e devidamente paga. Poderia me ajudar?”

“Como proceder com relação a Guia recolhida no 07/08/2020, emitida no site do Parcelamento, que ainda não consta como paga no site e nem nas contas dos Empregados?”

“Eu estou com problemas no parcelamento de empregadores CEI. Em 19/06 retiramos via Sefip os desligados (guias pagas em 20/06), de forma a declarar apenas os colaboradores ativos. Na primeira parcela não conseguimos fazer o pagamento via sifug e geramos via Sefip. Até o momento a Caixa não abateu esses dois valores. E no momento de gerar a 5 parcela, identificamos que para alguns CEIs, o saldo está maior do que o realmente devemos. Neste caso, não sei o que fazer. Devo pagar a guia assim mesmo? Esse valor será estornado?”

 “Primeira parcela paga pela Sefip ainda não abateu do saldo total do parcelamento, ela aparece zerada.”

“Quem pagou a primeira parcela através da GRDE e ainda não foi abatido do parcelamento como faremos? Os funcionários que pagamos duas competências quando seriam três e não apareceram lá na hora da geração da guia!?”

“Tenho os seguintes casos: – No valor original da empresa o valor está corretíssimo, 1a parcela gerada e paga com o valor correto, porém da 2a. Parcela em diante o valor de cada uma está menor em 10 reais. (Não foi feito antecipação de nenhum funcionário).

Segundo caso: Empresa antecipou o FGTS de um funcionário através da aba antecipar pagamento, o valor foi pago em 27/03, o que ao puxar o extrato de pagamento já consta também, porém  até o momento não abateu na parcela, acontece que dia 06 vencerá a quinta parcela, e se formos levar em consideração o valor antecipado, não teríamos saldo a pagar nem na quinta e quase nada na sexta (abstendo o valor pago ao funcionário a empresa deverá pagar o valor de 28 reais). O que fazer nesse  caso? O mais corriqueiro: Não sei nem como a CEF encontrou os valores das parcelas no que se trata de Matriz e Filial, a primeira parcela de ambas estão ok, porém da segunda em diante uma bagunça, aumentam e diminuem valor sem justificativa… (não tivemos antecipação em nenhuma delas) e algumas mesmo constando o valor. Original correto, se somar os valores das parcelas que a CEF distribuiu não bate com o montante declarado.”

 “Tenho uma empresa que pagou a 1° parcela e consta em aberto até hj (pagou no prazo) …e outra empresa que pagou a 3° parcela em duplicidade…o que fazer?”

“Tenho uma empresa que a primeira parcela foi paga via GRDE e até hoje consta no status como atrasada no conectividade. Qual o procedimento neste caso?”

“Tenho uma filial que o valor da primeira parcela paga com gfip não reduziu o valor do parcelamento. Foi paga, mas não diminuiu do saldo a pagar.”

“Minhas guias da primeira parcela foram pagas através de GRDE e os valores por filiais pagos foram maiores do que as demais parcelas do parcelamento, então nessa quinta parcela já não deveríamos recolher de algumas filiais, pois já estaria tudo quitado. O que eu faço? Gero a parcela para pagamento mesmo sabendo que estamos pagando valor a maior?”

“Sobre o parcelamento do FGTS. Mesmo tendo uma atualização no mês passado ainda consta diferença. Não entrou valores de funcionários da competência 03/2020. O que devo fazer?”

“Tenho pendencias tb em relação ao FGTS, mas não com falta de competências. Mais por falta de abatimento de valores pagos.”

RESPOSTA DA CAIXA

Não consta em nossos registros pendências de abatimento de parcelamentos realizados via SEFIP. Considerando os relatos apresentados, aguarde orientação sobre a matéria a ser divulgada, por meio dos canais de comunicação da CAIXA, até o dia 30/11/2020.

As situações divergentes devem continuar sendo reportadas para a CAIXA no canal oficial disponibilizado na Cartilha = 0800 726 0207.

Conclusão:

Entendo que nem tudo será solucionado até o prazo da 6ª parcela, então teremos que ter paciência e aguardar até que a Caixa regularize estas e outras situações divergentes quanto ao Parcelamento da MP 927/2020.

Elaborador por Jení Carla Fritzke Schülter em parceria com os membros do GT eSocial das empresas piloto.

2020-11-25T14:47:23-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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