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FGTS – Sua empresa vai suspender (parcelar)?

FGTS – Sua empresa vai suspender (parcelar)?

Prezados, bom dia!

Sua empresa já decidiu o que vai fazer com o recolhimento do FGTS?

Se optou por não recolher (suspender), sua empresa deve declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês (próxima terça-feira).

Observação: Esta sinalização não é feita no SAP, sim na SEFIP (trocar de modalidade de Branca para 1)

Acesse o link abaixo você consegue sinaliza os impactos das medidas de prevenção à COVID-19 no pagamento do FGTS pelo empregador.

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx

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