Prezados, Amigos!
O assunto é sério, deixar de acompanhar e/ou contestar o resultado do FAP, vai ONERAR sua folha de pagamento.
Até o final de Setembro serão divulgados os resultados do FAP para 2020.
Hoje o eSocial já aponta inconsistências no cadastro das empresas, pois cruza os dados da folha de pagamento x base do INSS.
Veja abaixo o link para o acesso:
http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
O que é FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
Como consultar o FAP?
http://www.previdencia.gov.br/2018/09/fap-com-vigencia-em-2019-esta-disponivel-para-consulta/
O que fazer se não concordar com o resultado apresentado pelo INSS?
Através da Portaria Interministerial MPS/MF 584/2012, ficou determinado que o FAP – Fator Acidentário de Prevenção – atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, exclusivamente de forma eletrônica.
A contestação de dará por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.