Foi publicada a Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial sobre a desoneração da folha.

Empresas e municípios que se enquadram nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz orientações para as empresas que exploram atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.

2024-01-15T14:05:42-03:00

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