Publicado no dia 10/05 a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.012, DE 6 DE ABRIL DE 2022 que altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 993, de 28 de março de 2022 (LIVRO IV – Processo Administrativo Previdenciário).
Esta alteração permite que as empresas (tanto privada como pública) terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas. Antes era possível a consulta apenas para segurado que requeria o benefício de auxílio doença e com a mudança, podem ser consultados pelas empresas privadas os casos de aposentadoria especial e todos os tipos de aposentadorias pelos entes públicos.
Confira abaixo, a matéria na íntegra:
Publicada nesta terça, (10), a Portaria DIRBEN/ Nº 1.012 altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 993, de 28 de março de 2022 que aprova normas procedimentais de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário.
A alteração garante que empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, tenham acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
Até então, esse serviço estava disponível apenas para os casos onde o segurado requeria o benefício de auxílio doença. Com a mudança, podem ser consultados pelas empresas privadas os casos de aposentadoria especial e todos os tipos de aposentadorias pelos entes públicos.
A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social – https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/empresas.
Portaria: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.012-de-6-de-abril-de-2022-398648620