INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Foi publicado hoje (15/12) no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Confira abaixo, o link da publicação da Instrução Normativa:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.060-de-13-de-dezembro-de-2021-367486045

2021-12-15T15:29:11-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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