Após a adequação, apenas item do grupo 8207.1 ‘ferramentas de perfuração e sondagem’ tiveram seus códigos alterados.
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul. A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Com isso, a modificação dos códigos na TIPI, realizada neste mês (dia 17), foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.
Após a adequação deste mês, apenas um item relacionado ao grupo de código 8207.1 ‘ferramentas de perfuração e sondagem’ foi modificado. O código 8207.19.00 ‘outras, incluindo as partes’ foi excluído e passa a ser agora identificado com o código 8207.19 ‘outras, incluindo as partes’, e os códigos 8207.19.10 ‘brocas (drill bits)’ e 8201.19.90 – ‘outras’ foram criados na tabela.
A nova regra começa a valer a partir de 1° de abril. As alíquotas não foram modificadas.