Justiça – STF começou a julgar constitucionalidade do fim do imposto sindical

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (28/6), duas ações que dizem ser inconstitucional o fim da contribuição sindical obrigatória, imposta pela reforma trabalhista.

Como o debate foi interrompido, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, retirou de pauta os julgamentos previstos para esta quinta (29/6) para que a sessão se dedique ao caso. A intenção é que a ação seja julgada antes do recesso, que começa na segunda-feira (2/7).

Acabar com contribuição sindical compulsória viola sistema imposto pela Constituição, afirma Luiz Edson Fachin.

Só dois ministros votaram até o momento, em sentidos divergentes. De acordo com o relator, ministro Luiz Edson Fachin, a contribuição sindical obrigatória é importante para sustentar o sistema de representação do trabalhador. Por isso, a Lei 13.467/2017, ao tornar o “imposto sindical” facultativo, é inconstitucional.

Ele já havia adiantado o posicionamento quando negou pedido para suspender os efeitos desse trecho da reforma trabalhista, em decisão monocrática.

O ministro Luiz Fux, que adiantou seu voto nesta quinta, considerou constitucional deixar a escolha ao trabalhador. Segundo ele, a Constituição em nenhum momento obriga a cobrança do imposto sindical, cabendo à lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista, definir o tema.

Segundo ele, o sistema sindical passa por um “desastre” por ignorar outras formas de financiamento. E a contribuição compulsória, para o ministro, resultou na proliferação de sindicatos interessados apenas no financiamento pela categoria que dizem representar.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo, a arrecadação dos sindicatos caiu 88% depois que a Lei 13.467/2017 entrou em vigor.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que, nesse ponto, a norma segue orientações da OIT das quais o Brasil é signatário. Segundo ela, a liberdade sindical é uma via de mão dupla: “Permite a livre organização dos filiados, mas também assegura ao trabalhador, empregado, trabalhador avulso, liberal ou autônomo o direito de filiação e não a obrigação de filiação”.

Mudanças questionadas
O Plenário começou a julgar a primeira ação ajuizada na corte sobre o tema, ajuizada pela confederação que representa trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf). Tramitam outras 15 ADIs que questionam o fim do imposto sindical, todas relatadas por Fachin, das 24 ações no Supremo contra a reforma trabalhista.

Também estava na pauta a discussão da norma que permitiu expressamente o trabalho intermitente (prestação de serviço sem jornada fixa), porém o julgamento ainda não começou.

Em maio, os ministros começaram a julgar outros dispositivos, que fixaram custas e honorários de sucumbência, impostas até para quem tem benefício da Justiça gratuita.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, não viu problema na imposição de ônus à parte. Fachin, em voto divergente, viu empecilhos ao acesso à Justiça e declarou que a defesa da gratuidade é histórica nas cartas constitucionais brasileiras e também em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O julgamento está suspenso.

Fonte: Consultor Jurídico

2018-06-29T14:40:26-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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