Publicado hoje a Medida Provisória 1.046 sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O prazo da Medida provisória é de 120 dias de 28/04/2021 a 25/08/2021 e poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo federal.
Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para consultar o texto na íntegra da medida provisória, clique aqui:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470