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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.107, DE 17 DE MARÇO DE 2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.107, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Publicada em 18/03/2022 a Medida Provisória No. 1.107 de 17 de março de 2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

Esta medida provisória altera também as datas de recolhimento do FGTS, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, unificando no dia 20 as obrigações do empregador no recolhimento do FGTS, incluindo os que utizam o e-social, facilitando a operacionalização e simplificação do pagamento.

As alterações somente produzirão efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS);

Confira na íntegra a medida provisória:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.107-de-17-de-marco-de-2022-386720207

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