Ministério da Economia e Secretaria de Trabalho, através de ofício oferta orientações gerais aos trabalhadores e Empregadores em razão da pandemia COVID-19.
1. Medidas de caráter geral no trabalho;
2. Práticas quanto às refeições;
3. Práticas referentes ao SESMT e CIPA;
4. Práticas referentes ao transporte de trabalhadores;
5. Práticas referentes às máscaras;
6. Suspensão de Exigências administrativas em SST;
7. Práticas referentes aos trabalhadores pertencentes a grupo de riscos;
8. Disposições gerais;
Destaco o parágrafo que diz que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de SST.
Fonte: Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho.
https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/covid-19