Multas – DIRF e Informe de Rendimentos 2018

  • DIRF 2018

Não custa lembrar que o processo de elaboração e transmissão da DIRF requer muita atenção, pois como qualquer outra obrigação legal, temos algumas punições (multas):

DIRF – Declaração Imposto Renda Retido na Fonte:

Falta de apresentação da DIRF 2018 no prazo fixado ou a sua apresentação depois do prazo;

Sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento. Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, § 3º, a multa é reduzida:

I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II – em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada é de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

II – Considera-se não entregue a declaração que não atenda às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

O sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no caput, observado o disposto nos §§ 1º a 3º – Instrução Normativa SRF nº 197. A multa é de R$ 57,34 (cinqüenta e sete reais e trinta e quatro centavos) por mês-calendário ou fração, salvo quando da aplicação do disposto no caput resultar penalidade menos gravosa, para DIRF relativa. Podendo ser reduzida em 50% quando a DIRF for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Informe de Rendimentos:

Trabalhadores que não receberam informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem requerê-lo à empresa responsável. O prazo para entrega do documento ao trabalhador terminou no último dia útil de fevereiro (28/02/18 – quarta feira).

A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão as informações, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.

Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.

Declaração Anual – Pessoa Física

Este ano, o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas compreende o período entre 2 de março e 28 de abril. A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos independentemente de ter havido ou não rendimento tributável.

FALSA INFORMAÇÃO – De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte receberá multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável.

Exemplo de configuração de fraude: redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Já dizia o filósofo: O tempo que se gasta para fazer o certo e o errado é o mesmo, vamos fazer então o certo.

Fonte: Matéria extraída do site da RFB e Órgãos Governamentais.

2018-06-29T13:22:57-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.

2 Comentários

  1. […] a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas […]

  2. […] DIRF – Imposto de Renda – IR; GFIP – Previdência Social – INSS, entre outras. […]

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