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Nova versão SEFIP – Orientações sobre as atualizações da SEFIP

Nova versão SEFIP – Orientações sobre as atualizações da SEFIP

No dia 28/12/2020, a liberação da nova versão do Sefip junto com o Manual de Orientações, nele existem duas alterações que podem ter impactos no seu fechamento/batimentos de valores previdenciários:

  1. ITEM 4.7.4 – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO POR MOTIVO DE LICENÇA-MATERNIDADE (MOVIMENTAÇÕES Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 E Q7) A PARTIR DA COMPETÊNCIA 11/2015 (PÁGINA 83 DO MANUAL):
  • PARECER SEI Nº 18361/2020/ME: Essa alteração é a aplicação da NT 20/2020 do eSocial no Sefip, ou seja, a não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) sobre o salário maternidade pago pela empresa.
  • Impacta para as empresas que tem colaboradores em maternidade no mês e não estão enquadradas como optantes do Simples, exceto as empresa Simples optantes pelo Anexo IV;
  • As empresas que na comp. 11/2020 ou no 13º Salário tiveram esta situação, porém já enviou a GFIP, certamente devem ter lançado como COMPENSAÇÃO, neste caso será necessário realizar a RETIFICAÇÃO DAS SEFIP’s JÁ ENTREGUES;
  • Essa não incidência de CPP no salário maternidade é RETROATIVO à comp. 11/2015, se for necessário poderá reaver esses valores já pagos, através do procedimento de retificação da GFIP e informando os valores já pagos a maior no campo compensação.
  • Será necessário aguardar a atualização do seu software de folha de pagamento para essa orientação que a Caixa publicou, devido que a alteração é na forma de gerar o arquivo para Sefip.
  • Caso não seja possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.

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  • ITEM 4.7.5 – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO REFERENTE AOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS QUE ANTECEDEM AO AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE (MOVIMENTAÇÕES O3 E P3) A PARTIR DA COMPETÊNCIA 11/2020 (PÁGINA 84 DO MANUAL):
  • PARECER SEI Nº 16120/2020/ME: Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
  • Só impacta para os empresas que tem colaboradores com atestados de mais de 15 dias e não estão enquadradas como optantes do Simples, exceto as empresa Simples optantes pelo Anexo IV;
  • Caso sua empresa passou por esta situação na comp. 11/2020, precisa agora retificar a GFIP e compensar os valores pagos.
  • Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020, vamos cuidar para não fazer vínculo com o item 1 por ser casos distintos.
  • É NECESSÁRIO AGUARDAR A ATUALIZAÇÃO DO SEU SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA ESSA ORIENTAÇÃO QUE A CAIXA LIBEROU HOJE, POIS A ALTERAÇÃO É NA FORMA DE GERAR O ARQUIVO PARA SEFIP.
  • Se não for possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.
  • eSocial: não teve atualização quanto à este item, é necessário apenas enviar a rubrica dos 15 primeiros dias com o codIncCP (Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social) igual a 15 (Exclusiva do segurado – Mensal).
  • IMPORTANTE: A alteração faz com que em seus fechamentos precisem de uma atenção maior onde será necessário realizar um controle sobre esses 15 dias pagos pela empresa e encaminhados ao INSS, em alguns casos você vai precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que define isso.
  • ATENÇÃO: Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pela empresa ao colaborador nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, SOMENTE SE NA SEQUÊNCIA HOUVER AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.

Fontes Item 1: https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/decisoes-vinculantes-do-stf-e-do-stj-repercussao-geral-e-recursos-repetitivos/arquivos-e-imagens/parecer_sei_n__18361_2020_me_salario-maternidade.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decisao-do-stf-altera-forma-de-calculo-das-contribuicoes-previdenciarias-sobre-salario-maternidade

Fontes Item 2: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/legislacao-e-normas/documentos-portaria-502/parecer-sei-16120-atualizado.pdf

Fonte Manual SEFIP: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_SEFIP_8_40_dez_2020.pdf

Link executável SEFIP.EXE: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-sefip-grf/Setup_Sefip_V8_4.zip

Elaborado por Jeni Carla.

 

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