Fica estabelecido que, a contar de 1º.01.2017, o salário-mínimo mensal será de R$ 937,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,23, e o seu valor horário a R$ 4,26.
Decreto nº 8.948, de 29.12.2016 – DOU de 30.12.2016
Importante frisar alguns pontos:
Insalubridade: Base de cálculo = salário mínimo x salário profissional;
Benefícios: Alguns benefícios em Convenção Coletiva de Trabalho, utilizam como base de cálculo o valor do salário mínimo;
Solicite apoio da equipe de suporte (TI), peça imediatamente atualização da constante do SM.