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Novos eventos de processos trabalhistas – eSocial

Novos eventos de processos trabalhistas – eSocial

O Governo Federal lançou novos eventos de processos trabalhistas na versão do  eSocial S-1.1. Com efeito, equipe de RH, advogados e empresas devem se preparar para atender as exigências do envio dos eventos no eSocial e evitarem multas pela não conformidade. Continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre o novo layout no eSocial com os eventos do S-1.1.

O que é eSocial?

O eSocial se trata de um programa federal que unifica envios de dados da organização sobre os colaboradores

O projeto abrange informações do tipo:

  • fiscais;
  • previdenciárias;
  • trabalhistas;
  • tributárias.

Na prática, o eSocial não modifica a legislação. Na realidade, apenas unifica e simplifica os processos para atender às leis trabalhistas da melhor forma.

Como propósito, o programa atualizado do eSocial permite que os órgãos usem as informações com mais efetividade — por exemplo, apurar rápido a contribuição de tributos e FGTS.

Qual é o objetivo da mudança do eSocial?

O objetivo do eSocial é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas.

Quais são os eventos de Processos Trabalhistas?

Todos os dados que as corporações prestam ao eSocial atualizado, são enviados por meio de eventos, classificados como periódicos e não periódicos.

Os eventos periódicos do eSocial têm uma predefinição de periodicidade. Como exemplos, podemos citar a folha de pagamento ou as contribuições previdenciárias.

Já os eventos não periódicos se caracterizam por não terem uma data pré-fixada para a ocorrência, como: mudança de salário, ingresso ou admissão de colaboradores, entre outras.

Assim, a partir de janeiro de 2023 passam a vigorar 4 novos eventos do eSocial na versão eSocial S-1.1:

1. S-2500: Processo Trabalhista

Por conceito, esse evento serve para o registro de acordos e processos na Justiça do Trabalho.

Nesse âmbito, há prestação de contribuição previdenciária, recolhimento de FGTS e informações sobre vínculos trabalhistas.

Será considerado os processos que transitaram em julgado, e o evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Quem está obrigado?

Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Pré-requisitos

Envio de evento S-1000.

2. S-2501: Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

Conceitualmente, esse evento é responsável por informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias — inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, informados no evento S-2500.

Como premissa, não considera vereditos de competência da Justiça Federal ou Justiça Comum. Além disso, esse evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

Assim, os dados exigidos para identificar eventos são:

  • competência do pagamento;
  • o número de processos;
  • CNPJ RAIZ/CPF do declarante,

Entretanto, um evento S-2500 não pode ser excluído se há uma referência dele no S-2501. Nesse caso, primeiro é necessário excluir o S-2501 vinculado.

Quem está obrigado?

Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Pré-requisitos

Envio do evento S-2500.3 – S-3500: Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

O Objetivo é tornar sem efeito, um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente

Quem está obrigado?

O declarante que deseja excluir os eventos S-2500 ou S-2501.

Prazo de envio

Sempre que existir a necessidade de excluir osr eventos S-2500 e S-2501.

Pré-requisitos

Envio anterior do evento que deve ser excluído.

4 – S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Esse evento trata o retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Assim, objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Quem está obrigado?

O S-5501 não se aplica aos declarantes.

Prazo de envio?

O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb. 

Pré-requisitos

Envio dos eventos S-2501 e S-3500.

Consequências da não implementação do eSocial

Há alguns tipos de penalidades penitências para quem não realiza a implementação do eSocial de modo geral. Vale ressaltar que o eSocial não muda a legislação, apenas tem como objetivo gerar mais controle, transparência e confiabilidade das informações enviadas ao Governo.

Descubra mais abaixo:

  • multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63: deixar de informar o afastamento temporário do colaborador;
  • multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63: não avisar aos colaboradores sobre os riscos do trabalho;
  • multa de R$ 425,64 a R$ 42.564: entregar fora do prazo as informações de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,55: por exame não enviado com ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • multa a partir de R$ 1.812,87: não informar os dados da folha de pagamento em detalhes até o dia 7 do mês subsequente ao trabalho realizado;
  • multa de R$ 600: para cadastro desatualizado;
  • multa de R$ 170: por cada período de férias não comunicadas;
  • multa de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado: empresas que não realizam o pagamento correto e dentro do prazo de FGTS;
  • multa entre o limite máximo e mínimo da contribuição do INSS: não comunicar os acidentes de trabalho.

Como facilitar o envio desses novos eventos?

Para simplificar e otimizar o envio dos novos eventos, a Intelligenza desenvolveu uma solução chamada: eSocial S-1.1 Processo Trabalhista. Essa ferramenta inovadora reúne vantagens significativas:

  • facilidade no envio do evento;
  • plataforma centralizada.

A aplicação eSocial S-1.1 Processo Trabalhista by ITZ é uma criação da Intelligenza, empresa de software para RH e parceira SAP que funciona como consultoria de alta performance a nível corporativo.

Acesse nosso site e saiba mais sobre nossa solução eSocial S-1.1 Processo Trabalhista.

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