O Ministério do Trabalho e Previdência alterará a data de implantação do PPP eletrônico para Janeiro de 2023, com o objetivo de atender pleitos das empresas em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Informa ainda que publicará este ano uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.
Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
Confira a publicação na íntegra no link: