Publicada no dia 01/04/2022 no Diário Oficial da União, a alteração do Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
A portaria estabelece que ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
Foi incluído também que os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Confira na íntegra a portaria: