Publicada no dia 30/12/21 no Diário Oficial da União, a PORTARIA MTP Nº 1.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, que autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na modalidade à distância (as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação), até 9 de fevereiro de 2022.
Confira a portaria na íntegra no link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.019-de-29-de-dezembro-de-2021-370943659