Publicado hoje (01/06) no Diário Oficial da União a Portaria 6.399 sobre os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
O procedimento de elaboração de nova NR deve observar as seguintes etapas:
I – elaboração de texto técnico por grupo técnico composto por Auditores-Fiscais do Trabalho indicados pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, representantes da Fundacentro e, quando aplicável, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado ligadas à área objeto da regulamentação pretendida;
II – disponibilização, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;
III – elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;
IV – apreciação do texto técnico final pela CTPP, acompanhado de cronograma de implementação;
V – elaboração de nota técnica pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com a motivação para a publicação da NR, e da proposta de regulamentação, devendo ser anexadas ao processo administrativo que contenha o relatório de AIR ou a nota técnica que fundamente sua dispensa;
VI – análise da proposta de NR pela Secretaria de Trabalho;
VII – encaminhamento da minuta de NR ao órgão jurídico consultivo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
VIII – encaminhamento do processo administrativo, contendo o registro dos atos praticados, inclusive o relatório da AIR e a minuta de NR, para análise e deliberação final da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e
IX – publicação da norma no Diário Oficial da União – DOU pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
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