Prezados, bom dia!

#CagedTheEnd

Hoje envio do último CAGED, encantado de conocerte, adios.

Conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho…

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);

Prazo legal do CAGED: http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/caged-3/prazo-de-entrega-do-caged/

Conclusão: arquivo de hoje trata os dados do mês 12/2019, sendo que o envio perdura para as empresas que ainda não estão obrigadas a reportar dados ao eSocial.