O prazo de entrega da DIRF 2022 ano-calendário 2021, será dia 25/02/2022, conforme documento Perguntas e Respostas Dirf 2022 do Portal da Receita Federal:
Qual é o prazo de entrega da Dirf 2022, ano-calendário 2021?
A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.
Instrução Normativa RFB nº 1990 , de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Quem está obrigada a entregar a Dirf 2022?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.