Prazo de Entrega DIRF 2022

O prazo de entrega da DIRF 2022 ano-calendário 2021, será dia 25/02/2022, conforme documento Perguntas e Respostas Dirf 2022 do Portal da Receita Federal:

Qual é o prazo de entrega da Dirf 2022, ano-calendário 2021?

A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.

Instrução Normativa RFB nº 1990 , de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput

 

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.

– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

 

Quem está obrigada a entregar a Dirf 2022?

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

 

Fonte: Portal da Receita Federal – Perguntas e Respostas

2022-02-02T15:16:20-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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