Previdenciária – Auxílio-doença será concedido com atestado médico apresentado pelo requerente

Até 31 de dezembro de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder auxílio-doença (atualmente denominado “auxílio por incapacidade temporária”), mediante apresentação, pelo requerente, de:

  1. a) atestado médico; e
  2. b) documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS.

Tal procedimento será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento.

(Lei nº 14.131/2021 , art. 6º – DOU de 31.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

2021-03-31T11:43:58-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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