Portaria Nº 8.873, de 23 de Julho de 2021 prorroga o início de vigência das novas Normas Regulamentadoras (NR’s)

Devido ao cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate ao Covid-19, e a questão de assegurar à harmonização das normas relacionadas ao GRO (nova NR 1). Foi prorrogado para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência da nova redação das seguintes Normas Regulamentadoras:

I – NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

II – NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

III – NR 09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

IV – NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

V – diversos subitens da NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo.

Acesse a Portaria clicando no Link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465

2021-07-27T14:12:17-03:00

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