Caros amigos da área Fiscal, Contábil, Jurídica e RH, a Receita Federal publicou recentemente norma sobre a CPRB.
O que é CPRB? (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)?
A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011.
Utiliza-se também o termo “Desoneração da Folha de Pagamento” para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
Foi publicada, no Diário Oficial, a Instrução Normativa RFB nº 1876 que trata da dispensa de obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf, conforme os prazos definidos na IN RFB nº 1.701/2017. Como também, da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/receita-federal-publica-norma-sobre-a-cprb
Ótima leitura a todos!