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SRF – Receita regulamenta tributação do trabalho intermitente.
A Receita Federal regulamentou a contribuição à Previdência sobre os contratos de trabalho intermitente, uma das novidades da reforma trabalhista. A Instrução Normativa (IN) nº 1.867/2019, publicada no Diário Oficial da União (28/01/19), inclui na base de cálculo o valor proporcional pago em férias e décimo terceiro e estabelece tratamento tributário semelhante àquele observado por trabalhadores avulsos – que prestam serviços a várias empresas por intermédio de sindicatos.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/01/2019&jornal=515&pagina=64