Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

O prazo de entrega da DIRF é até 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022, conforme foi redefinido pela Receita Federal, assim como a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Este foi redefinido, pois as declarações são de caráter informativo, sem geração de imposto a pagar.

Confira na íntegra a matéria publicada:

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-define-prazo-de-entrega-da-dirf-dmed-dimob-e-e-financeira-no-dia-28

2022-02-11T17:07:33-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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