REINF – Multas por entregar atrasado – IN nº 1842 da Receita Federal

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Prezados Leitores!

Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº1842, de 29 de Outubro de 2018, não deixa dúvidas a respeito das punições para aqueles que não entregarem o REINF dentro do prazo e sem erros.

Acesse: IN 1842/18 

Ótima leitura!

2018-10-31T08:37:56-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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