Sigilo sobre pessoas com HIV, hepatite, hanseníase e tuberculose passa a ser obrigatória

Publicado no dia 04/01/2022, no Diário Oficial, a LEI Nº 14.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 que é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:

I – serviços de saúde;

II – estabelecimentos de ensino;

III – locais de trabalho;

IV – administração pública;

V – segurança pública;

VI – processos judiciais;

VII – mídia escrita e audiovisual.

Confira a lei na íntegra:

 ttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.289-de-3-de-janeiro-de-2022-371717752

 

2022-01-07T14:28:11-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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