Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.
Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:
- Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
Reabrir a folha;
No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
- Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.
- Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=, para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}= para municípios com fator populacional inferior a 4.
Fonte: Gov.br