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Tarefas sob o sol acima dos 26º C justificam pausas de 30 minutos.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa Goiânia a pagar horas extras a um trabalhador rural por ter deixado de conceder-lhe intervalos para recuperação térmica. O corte de cana nas plantações era feito sob altas temperaturas, em torno dos 30º C em alguns períodos do dia.
O cortador trabalhava em safras e entressafras. Chegava à lavoura antes das 8h e encerrava as tarefas às 16h.
Na reclamação trabalhista, ele sustentou que o Anexo III da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho prevê intervalos de 30 minutos a cada 30 minutos de trabalho pesado prestado sob o sol em lugares com temperaturas entre 26º e 28º C. Por isso, pediu o pagamento do adicional de insalubridade e de horas extras referentes aos períodos de descanso não concedidos pela empresa.
Na contestação apresentada à Vara do Trabalho (GO), a reclamada alegou que a NR 15 não se aplicaria às atividades de corte manual de cana-de-açúcar nem contemplaria atividades insalubres a céu aberto. Afirmou também que fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que afastariam os agentes insalubres.
Veja o Processo: RR-11148-90.2015.5.18.0281