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Trabalhista – Alterado o prazo de utilização obrigatória do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana

Trabalhista – Alterado o prazo de utilização obrigatória do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana
O Ministério do Trabalho (MTb) alterou o prazo de utilização do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), bem como as respectivas instruções de preenchimento, os quais passarão a ser obrigatoriamente adotados a partir de 1º.01.2018.
Recorda-se que o novo modelo da GRCSU e suas instruções de preenchimento foram aprovados pela Portaria MTPS nº 521/2016, que originariamente previu a utilização obrigatória a contar de 1º.11.2016 e posteriormente foi prorrogado para 13.03.2017.
A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de 2 vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora.
(Portaria MTb nº 238/2017 – DOU 1 de 09.03.2017)
Veja na íntegra da publicação do Diário Oficial da União.

Ministério do Trabalho

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No – 238, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria n° 1.261, de 26 de outubro de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:
“Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Fonte: DOU de 09/03/2017 (nº 47, Seção 1, pág. 131)

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