Trabalhista – CLT permite 3 faltas no ano para exame de prevenção ao câncer.

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Mudança na CLT permite 3 faltas no ano para exame de prevenção ao câncer.

Entrou em vigor na última terça-feira (18) uma alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que trabalhadores com carteira assinada se ausentem por até três dias, a cada doze meses, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário.

Lei Nº 13.767/18 acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. O novo inciso diz que para o trabalhador poder faltar sem desconto no pagamento é preciso comprovar a finalidade dos exames.

Fonte: Câmara dos Deputados do Brasil

2018-12-20T12:12:21-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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