Trabalhista – DIRF 2018 – Dados Plano Médico – Alteração da Portaria

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Prezados Leitores!

Ainda não estamos livres da DIRF, já postei aqui as mudanças para 2019, aproveito para reforçar uma preocupação antiga: Plano Médico.

Muitas sabem outros não, mas as empresas fornecedoras deste tipo de benefício, são obrigadas a informar os dados e valores dos seus clientes para Receita Federal do Brasil, através da Declaração de Serviços Médicos - DMED (Contraprestações de planos coletivos de adesão), importante que o RH valide e revalide essas informações antes de submeter a DIRF.

A Instrução Normativa da RFB (985/2009) que trata esta declaração (DMED), acaba de sofrer modificações: IN1843 11/11/2018:

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 8º Em relação ao previsto no § 4º, se a pessoa jurídica contratante não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano privado de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de eventual participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

 

 

2018-11-21T07:05:03-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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