Estagiário – Proibido o acompanhamento a distância (Área da Saúde)

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Estágio não pode ser monitorado a distância se trabalho envolve saúde.

Quando se lida com a saúde do trabalhador, as atividades de estagiários não podem ser acompanhadas a distância por profissional capacitado, pois é preciso haver um atendimento pessoal e individual para evitar problemas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por usar estagiários de Educação Física para dar aulas de ginástica laboral sem a devida supervisão.

O montante será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir de denúncia do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da Bahia e de Sergipe, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois de constatar que um único profissional formado em Educação Física era responsável por dez empresas e mantinha contato apenas uma vez por semana ou a cada 15 dias com os estagiários, que assumiam as atividades após um treinamento de duas semanas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu as irregularidades, constatando que os estagiários exerciam atividades típicas do profissional de Educação Física, e condenou a empresa a se abster da prática.

Indeferiu, porém, a indenização por dano moral coletivo requerida pelo MPT, por considerar que não havia prova de prejuízo aos clientes e que a medida não ampliaria o mercado de trabalho para o profissional graduado.

O relator do caso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a empresa descumpriu as disposições da Lei do Estágio (Lei 11.788/08), que, em seu artigo 1º, define estágio como ato educativo supervisionado. Salientou que também não foi cumprida a norma que regulamenta a profissão de Educação Física (Lei 9.696/98).

Essa regra define que compete ao profissional da área executar trabalhos e programas de atividades físicas, dentre as quais se inclui a ginástica laboral. Scheuermann destacou que, segundo a jurisprudência do TST, a infração ao ordenamento jurídico caracteriza o dano moral coletivo, pois afeta toda a coletividade.

O ministro afirmou ainda que as atividades dos estagiários não podem ser acompanhadas a distância quando se lida com a saúde do trabalhador, que necessita de aplicação do programa pessoal e individualmente, sob pena de causar sérios problemas.
(ARR-32200-28.2009.5.05.0019).

2018-06-29T09:37:15-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.