Trabalhista – Férias coletivas o que fazer?

Prezados, bom dia!

O que é Férias Coletivas?

A CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador comunicará à unidade regional de Fiscalização do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos/setores abrangidos pela medida”. Estão dispensadas microempresas e empresas de pequeno porte (art. 51, V, LC nº 123/06).

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer empregador que conceda férias coletivas a seus empregados.

Ser empregador e conceder férias coletivas.

Etapas para a realização deste serviço

Comunicar férias coletivas

O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar às Superintendências Regionais do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Canais de prestação

Web : Comunicar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Responder ao solicitante

Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.

Canais de prestação Web : Resposta

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

O telefone das 27 Superintendências Regionais do Trabalho espalhadas pelo país pode ser obtido aqui.

Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Artigo 139, §2º, da CLT e o artigo 51, V, da LC nº 123/06.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte e informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

2020-11-13T08:53:48-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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