Trabalhista: FIESP publica Nota técnica sobre “O Coronavírus como Doença relacionada ao Trabalho em face da Decisão do STF”

Prezados, bom dia!

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as ADIs que questionam a constitucionalidade de artigos da Medida Provisória 927/2020, que tratam de alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão do covid-19, decidiu por maioria suspender a eficácia do artigo 29 da MP, que assim dispõe:

Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Em que pese ainda não tenha sido proferido acórdão, e que tal decisão comporte recurso, entendemos ser oportuno alguns esclarecimentos acerca do tema. De início, cumpre esclarecer que o julgamento pelo STF não criou presunção absoluta de que toda contaminação por coronavírus será definida como doença do trabalho, na medida em que continua a existir a necessidade de comprovação do nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido, para caracterização da doença do trabalho.

Link para download:
https://we.tl/t-Mj3Aizi9BM

2020-05-13T10:19:07-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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