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Portaria ME Nº 671 – Prevê a produção de efeitos de dispositivos constantes da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 .
ME fixa produção de efeitos de dispositivos da MP 905 sobre o Contrato Verde e Amarelo
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos §§ 7º, 14 e 15 e no caput do art. 114 e no art. 116 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e no inciso I do § 1º do art. 53 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º O disposto nos arts. 9º e 12 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES