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Trabalhista: Fundo de Garantia – Dicas sobre o parcelamento

Trabalhista: Fundo de Garantia – Dicas sobre o parcelamento

Diante de tantas dúvidas e problemas que todos vem enfrentando no Parcelamento do FGTS, tentei buscar algumas respostas que podem ajudar no dia a dia.

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1️⃣ Quando ocorrerá a baixa da 1ª parcela já paga?
➡️ As parcelas pagas pelo SEFIP até o dia 11/07 já foram abatidas. No caso de GRFs pagas e não consideradas, apresentar por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.

2️⃣ Foi identificado falha na apuração dos valores do parcelamento pela CAIXA? Quais? Qual previsão de ajustar?
➡️ Foram identificadas declarações realizadas até o dia 20/06 e que não foram apropriadas pela CAIXA e também os valores relativos ao 13º que não foram considerados na apuração do parcelamento. Estes valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento.

3️⃣ Como identificar quem está no valor da 1ª parcela se recolhi via GRDE ou via GRFGTS?
➡️ Para a GRDE e GRFGTS o empregador deve considerar a competência mais antiga seguida dos trabalhadores com data de admissão mais antiga para a mais recente. Deve ser considerado o último arquivo para uma “chave” do SEFIP onde, especialmente, o código de recolhimento é considerado conforme definido no manual do usuário do SEFIP.

4️⃣ Se recolhi a 1ª parcela via Sefip, posso entender que os empregados colocados na modalidade branco é que entraram no recolhimento da 1ª parcela, certo?
➡️ Sim, os empregados informados no SEFIP com 100% da remuneração devida para a competência mais antiga, estes irão compor o abatimento no saldo do parcelamento.

5️⃣ Valores de Antecipações, em determinados casos, aparece MARÇO com encargos, porque?
➡️ Os valores recolhidos em GRDE ainda não foram abatidos dos parcelamentos. No caso de GRF ou GRFGTS pagas e não consideradas, apresentar por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.

6️⃣ Empresas CEI ainda não conseguem acessar seu parcelamento via portal GRFGTS. O que fazer?
➡️ Para empresas com inscrição CEI é previsto o acesso pelo certificado do responsável do arquivo declarado ou por quem tem a procuração específica da MP 927 no conectividade social. Situação diferente destas pedimos apresentar, por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e tela de impedimento do acesso para análise e orientação.

7️⃣ Em caso da antecipação estar sendo feita pela Sefip (mesmo para empresas com menos de 400 empregados) vai abater?
➡️ Todos os recolhimentos realizados para as competências suspensas serão consideradas no abatimento.

8️⃣ Se o usuário Regularizar o Parcelamento de forma indevida, faz o que para acertar?
➡️ Conforme previsto na Cartilha Operacional MP 927/20, deve ser utilizada a função ATIVAR GUIA.

9️⃣ Já pode emitir a 2ª parcela do Parcelamento?
➡️ Sim, o sistema está disponível para emitir guias para as empresas com até 400 empregados.

🔟 Quanto a instabilidade do Portal, alguma novidade?
➡️ A TI da CAIXA está atuando na melhoria do desempenho da aplicação visando sua estabilização.

1️⃣1️⃣ Quando os valores não batem, o que fazer exatamente?
➡️ Verifique se até o dia 20/06 foram declarados valores de 13º a serem considerados no parcelamento ou valores no código 650 que não devem ser considerados. Estão em desenvolvimento soluções para tratamento destas duas condições.

1️⃣2️⃣ Quanto aos erros de competência e valores na hora do pagamento da guia, alguma orientação?
➡️ Na hipótese de pagamentos a maior ou menor, as diferenças devem ser compensadas e parcelas vincendas.

1️⃣3️⃣ Quem recolher via GRDE vai precisar realizar a individualização, como orientado em e-mail a CAIXA?
➡️ Não. A CAIXA está desenvolvendo alternativas para promover a individualização a partir da declaração prestada até o dia 20/06, entretanto, caso o empregador tenha urgência em promover a individualização, pode apresentá-la via SEFIP, considerando a competência mais antiga e o trabalhador com data de admissão mais antiga para mais recente e 100% da remuneração desse trabalhador até atingir o valor pago na GRDE. A individualização da GRDE pelo SEFIP deve observar orientações divulgadas para realizar as antecipações, por exemplo.

♦️ A equipe da CAIXA está dedicada na homologação de uma versão que deve ser disponibilizada esta semana com algumas soluções, inclusive para a guia de antecipação e 2ª parcela para todas as empresas. Esperamos que com isso resolva os principais pontos!

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