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Trabalhista – Governo disciplina os procedimentos para emissão de CTPS para imigrantes

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego determinou que a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional. A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

Para emissão da carteira de trabalho a migrantes deverá ser seguido o regulamento estabelecido na Portaria SPPE nº 3/2015 que dispõe sobre os procedimentos para emissão de CTPS para brasileiros, além das condições estabelecidas na Portaria em fundamento, conforme a respectiva modalidade do imigrante.

(Portaria SPPE nº 85/2018 – DOU 1 de 20.06.2018)

 

 

Abaixo link com endereço das Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho:

http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp

 

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