Trabalhista – Menor Aprendiz – Nova Norma sobre fiscalização – Instrução Normativa SIT Nº 146

  • Menor Aprendiz

Publicado no DOU em 31 jul 2018.

Através da Instrução Normativa nº 146 de 25/07/2018, a Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da aprendizagem.

Conforme determina o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.

A Instrução Normativa SIT nº 97/2012 fica revogada.

A Instrução Normativa SIT nº 146, de 25/07/2018 foi publicada no DOU em 31/07/2018.

2018-08-01T11:49:20-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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