Trabalhista – No STF, 4 a 3 para permitir terceirização de atividade-fim

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Dia 29/08 (próxima quarta) o STF retoma o julgamento sobre terceirização será retomado na sessão plenária.

Esta decisão afeta sua empresa, inclusive sua vida laborativa de algum forma.

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O STF retomou na sua maioria entende que o estado não pode determinar de que forma as empresas vão contratar seus empregados.

Após três sessões dedicadas à discussão sobre a possibilidade de empresas terceirizarem serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conseguiu chegar a um desfecho para a questão e o julgamento voltou a ser suspenso, nesta quinta-feira (23/8), com 4 votos a 3 para não impor restrições às formas de contratação. O caso será retomado na próxima quarta-feira (29/8).

Favoráveis: De um lado, os ministros (1) Luís Roberto Barroso, (2) Luiz Fux, (3) Dias Toffoli e (4) Alexandre de Moraes entendem que a terceirização não precariza direitos trabalhistas e defendem que o Estado não pode limitar a maneira como as empresas contratam seus profissionais.

Contrários: De outro, os ministros (1) Edson Fachin, (2) Rosa Weber e (3) Ricardo Lewandowski acreditam que os princípios constitucionais da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho devem ser interpretados em conjunto, sendo proibido a terceirização de atividade-fim para proteger os direitos dos trabalhadores.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

2018-08-24T07:56:48-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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