Trabalhista – Portabilidade de conta-salário terá novas regras a partir de julho

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Transferência do saldo poderá ser realizada pela instituição que passa a receber o recurso

O Banco Central (BC) publicou uma circular na qual define os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial. A partir de julho, a transferência do saldo da conta-salário de um banco para outro poderá ser realizada pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.

Hoje, quem recebe o salário nesse tipo de conta só pode solicitar a transferência ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. De acordo com as regras, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará confirmar e garantir a identidade do cliente, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.

Link da circular: 

http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/notas/16476

http://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/folder_serie_I_portabilidade.pdf

Fonte: 

Banco Central do Brasil

2018-06-29T14:36:28-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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