Trabalhista/Previdenciária – Empréstimo tem limite de desconto aumentado para 40%

Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de desconto dos empréstimos concedidos pelas instituições financeiras, do valor do salário (folha de pagamento)/benefícios previdenciários dos trabalhadores/aposentados/pensionistas será de 40% (*), dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

(*) Lembra-se que, anteriormente, referido percentual era de 35%.

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I – do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;

II – de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

CARÊNCIA

Fica ainda facultada a concessão de carência, por até 120 dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes de 31.03.2021, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.

(Lei nº 14.131/2021 , arts. 1º a 4º – DOU de 31.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

2021-03-31T11:49:30-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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