Trabalhista – STF decide que estabilidade começa na confirmação da gravidez

  • Gestante 6

Prezados leitores!

Decisão importando do STF a respeito da estabilidade da empregada gestante, leia e repasse para sua área médica e jurídica.

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão desta quarta-feira (10/10), que mulheres grávidas devem ter estabilidade a partir da confirmação da gravidez, e não somente após a comunicação ao empregador.

Os ministros mantiveram entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Constituição Federal, em que é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

A decisão se baseou em recurso que discute se o patrão que demitiu uma mulher sem saber que ela estava grávida deveria pagar indenização. O relator, ministro Marco Aurélio, votou para que a mulher não tivesse direito à indenização. “Na minha avaliação, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, não ficou caracterizada a demissão imotivada que é vedada pela Constituição a mulheres grávidas”, disse.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao destacar que a proteção constitucional à maternidade é mais importante do que o “requisito formal”.

“O prazo é da confirmação da gravidez e de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro.

O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.

2018-10-15T16:53:56-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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