O Ministério do Trabalho (MTb) suspendeu os efeitos do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora (NR) 16 – Atividades e Operações Perigosas -, aprovado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação às empresas ligadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins (Adiscot), atendendo a liminar concedida no âmbito do processo 0026220-30.2015.4.01.3400, que tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Portaria MTb nº 137/2017 – DOU 1 de 06.02.2017)
Fonte: IOB